ESTUDANDO A LDB #5

ECOHABITARE I POSTS 2 (11)

Vamos continuar nosso estudo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Hoje vamos ver os artigos 13, 14 e 15.

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Sim… O PPP não é um documento que é feito pela direção da escola. O PPP é elaborado também pela equipe de professores. Quando um professor novo chega na escola, ele deve ler o PPP e até mesmo deve sugerir mudanças a serem debatidas com a comunidade escolar. O PPP é um documento vivo, que deve ser revisitado constantemente. Professores, vocês já leram o PPP da escola onde trabalham? Ajudaram a escrevê-lo?
II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Em uma escola cada professor não deve fazer seu trabalho sozinho. Os professores formam uma equipe de especialistas em educação e devem caminhar juntos na direção do cumprimento do plano de trabalho elaborado pela equipe pedagógica da escola. O plano de trabalho, que deve ser elaborado com base no PPP da escola, é um farol que ajuda os professores a pensarem em projetos que desenvolvam as competências dos alunos.
III – zelar pela aprendizagem dos alunos;
Quando o sistema escolar não leva em consideração o que é essencial na educação, o que temos são dezenas de alunos no fim do ano passando com notas mínimas, sem que se saiba ao certo se eles, de fato, aprenderam algo. Eu costumo entrar em sala de aula e pergunto aos alunos sobre a aula que tiveram antes da minha. Às vezes eu até faço uma pergunta sobre o tema da aula que está anotado no quadro. Em 90% das vezes, os alunos não lembram da aula e não sabem responder com propriedade sobre o assunto que acabaram de ouvir. Nós, professores, precisamos compreender que o sistema de aula com estudantes passivos não garante aprendizagem. Para cumprirmos o que está na lei, neste artigo, precisamos repensar os métodos que usamos.
VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Eu não conheço escolas que se transformaram sem haver parceria com a comunidade escolar, sem os pais, mães, responsáveis, vizinhos, etc. Do que eu tenho lido desde que me tornei professor, encontro sempre relatos de escolas maravilhosas onde as famílias fazem parte ATIVA da escola. Escola sem família não é escola, porque a educação é dever da família e do Estado, como já vimos anteriormente. É preciso trazer as famílias para dentro da escola para compartilhar este dever.
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Basicamente o que este artigo diz é que nenhuma secretaria de educação, nem mesmo o MEC pode dar palpite sobre o PPP da escola. Quem elabora o PPP é a comunidade escolar, formada pelos alunos, os responsáveis, os funcionários, os professores, a direção e a coordenação pedagógica. Se um desses grupos não participa da construção do PPP, este documento já nasce torto e não-democrático. A gestão de uma escola não é vertical. A direção é a responsável administrativamente pela escola, mas não deve tomar as decisões de forma independente e solitária. Eu conheci um professor que trabalha em uma escola onde a diretora não usa um único centavo sem pedir permissão ao Conselho Escolar, formado por representantes de todos os grupos da comunidade.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

Esse é o ponto principal. Muitos professores dizem que não podemos mudar o modelo da escola, porque a secretaria nos impõe uma forma burocrática de trabalho. Enganam-se. O artigo 15 da LDB garante que as escolas (aquelas que queiram ter autonomia) podem ter autonomia pedagógica, administrativa e até financeira. Assim foi com a escola pública chamada Escola da Ponte em Portugal. Eles elaboraram seu PPP, escreveram sua carta de autonomia e entregaram à secretaria municipal de educação. A escola passou a se auto-organizar e exigia fiscalização do poder público para que ninguém duvidasse de que estavam cumprindo o que era previsto em lei. As escolas não precisam ser todas iguais, nem mesmo as escolas públicas. Cada comunidade deve colaborar para que a escola tenha autonomia e responsabilidade. Sem isso, não vamos mudar muita coisa na educação do Brasil.

Por: André Luis Corrêa

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