ESTUDANDO A LDB #3

Hoje nós vamos ver o terceiro artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que possui muitos detalhes interessantes.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extraescolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Leia o primeiro item e pense se é tão fácil chegar em uma escola no Rio de Janeiro e no Amazonas. Agora pense se as chances de permanecer na escola são as mesmas de um aluno de escola particular com muro alto e segurança na porta e do aluno da escola pública dentro da favela. Ambos se sentem seguros do mesmo jeito? Um aluno que não precisa trabalhar para ajudar a pagar as contas tem privilégios. Já vemos que o primeiro item não é cumprido pelo poder público de fato.
No segundo item temos algo belíssimo: liberdade de aprender. Se o professor decide o assunto que irá trabalhar na aula, onde está essa liberdade de aprender? E se uma aluna quiser aprender algo a mais ou não quiser aprender na mesma profundidade de detalhes que o professor quer ensinar, ele pode? Ele tem essa liberdade? Será aplicada uma prova individualizada por aluno ou é uma única prova para todos? Se todos devem saber a mesma coisa, onde está a liberdade de aprender prevista na lei? O mesmo item ainda diz que deve haver liberdade de pesquisar. Isso significa que o aluno tem direito de pesquisar aquilo que desejar, além de cumprir com o aprendizado do currículo mínimo. Isso acontece na escola do seu filho?
No terceiro item vemos algo assombroso… Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas. A gigantesca maioria das escolas brasileiras trabalham dentro do mesmo modelo, com mínimas variações superficiais. A lei prevê algo diferente disto. As escolas não devem copiar modelos de outras escolas. Há liberdade para se elaborar uma forma de trabalhar diferente e única, se assim desejarem o corpo docente e a comunidade escolar formada pelas famílias dos alunos.
Quantos alunos podem sair da sala quando desejam? Para descansar, para esticar as pernas, para pensar em outra coisa, para falar com alguém no telefone, para falar com um colega de outra turma, enfim, por qualquer motivo… Alunos não tem permissão de ir e vir dentro do espaço escolar, pois são obrigados a estarem dentro das salas ouvindo as aulas dos professores, mesmo que não estejam interessados, mesmo que fiquem olhando para o quadro pensando em outra coisa. O item quatro deste artigo fala do respeito à liberdade. Liberdade é algo muito difícil dos adultos conseguirem ensinar aos alunos… Ninguém aprende a ser livre estando preso. Além disso, este item também fala de tolerância. Essa postura de tolerar é algo ainda abstrato no mundo escolar. Quando um aluno faz uma besteira, professores, coordenadores e diretores costumam punir com um belo e longo “esporro” ou sermão, geralmente humilhando um menor de idade, inclusive perante outros colegas de turma. Isso é simplesmente um absurdo!
Os itens 5 e 6 são de responsabilidade do poder público.
O item 7 nós não precisamos comentar muito. Professores recebem péssimos salários e trabalham sob condições extremas de stress e com estrutura péssima de materiais. Nos referimos à maioria dos professores. Ainda por cima ocorre diferenciação entre um professor de ensino médio e um alfabetizador. Este último geralmente tem salário menor mesmo ensinando 20 crianças a ler e escrever, cada uma no seu tempo, enquanto que o outro apenas transmite o que sabe sem se interessar pelas questões individuais dos alunos. Por que? Por que um alfabetizador merece receber menos que um professor de matemática de pré-vestibular? O que o professor de matemática faria com alunos não-alfabetizados?
O item 8 indica que a gestão da educação, desde o MEC até a escola pública deve ser democrática. Deve haver sempre a consulta, o diálogo com as partes que compõem o organismo escolar para que sejam tomadas as decisões. Isso significa que os alunos DEVEM ser ouvidos e DEVEM decidir sobre a organização da escola que frequentam. É direito deles! As famílias tem direito de intervir e exigir mudanças na escola de seus filhos. Diretores não são donos da escola. Quem elabora o Projeto Político Pedagógico da escola não é o diretor, nem o coordenador, nem um professor, mas toda a comunidade escolar JUNTA!
O item 9 nos lembra que é, no mínimo, um absurdo uma escola não ter sabonete para lavar a mão ou papel higiênico nos banheiros. A qualidade da educação pública se dá em TODOS os aspectos, não apenas selecionando bons professores. É direito dos alunos estudarem em uma escola organizada.
Maria Júlia sabe fazer bolo. Douglas sabe pescar. Jéssica sabe andar de skate. Pedro desenha bem. Lavínia já programou um app de celular simples. Débora é youtuber. Cada aluno traz a sua história, sua sabedoria de vida e a LDB manda que a experiência extraescolar seja VALORIZADA. Talvez um aluno não precisa mostrar que entendeu determinado assunto através de uma prova, mas exemplificando do seu jeito, dentro do universo cultural do qual ele faz parte. Isso está escrito no item 10.
O item 11 nós já abordamos no post anterior. A vida social e a educação são amplas demais para as escolas ficarem presas ao ensino de 10 disciplinas somente. Não precisa ser assim.
E aí, já perguntou para seu filho se a escola dele cumpre o artigo 3º da LDB? E você professora e professor? Sua escola cumpre este artigo? Se não cumpre, qual é a justificativa para não cumprir?
Por: André Luis Corrêa

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